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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 774 de 07 de Novembro de 1951

Incorpora ao texto da lei n. 315, de 9-12-1949, as alterações que especifica.

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Art. 1º

Ficam incorporados ao texto da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado), as alterações constantes desta lei.