Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por resolução do Secretário das Finanças, à compensação, conversão ou substituição de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios, que custeiam os programas de trabalho da administração direta e indireta do Estado.