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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.

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Art. 8º

A fim de manter atualizados os custos orçamentários de projetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, por resolução do Secretário das Finanças, à compensação, conversão ou substituição de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios, que custeiam os programas de trabalho da administração direta e indireta do Estado.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 7676 /1982