Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982
Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 207, passa a ter a seguinte redação: "Art. 207. A prestação jurisdicional no Estado é exercida pelas seguintes autoridades judiciárias, segundo a competência prevista neste Código: I - 26 Desembargadores II - 16 Juízes do Tribunal de Alçada III - 107 Juízes de Direito de entrância final, sendo: a) 76 titulares de Varas; b) 31 Juízes de Direito Substitutos IV - 1 Juiz Auditor da Justiça Militar V - 109 Juízes de Direito de entrância intermediária VI - 14 Juízes de Direito Auxiliares de entrância intermediária VII - 85 Juízes de Direito de entrância inicial VIII - 44 Juízes Substitutos IX - 491 Juízes de Paz."