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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982

Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.

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Art. 21

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.