Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982
Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.