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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982

Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.

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Art. 20

Acrescenta-se o seguinte § 3º. ao artigo 217, de Lei nº. 7.297, de 08 de janeiro de 1980: " § 3º. O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos oficiais de justiça nomeados até a data desta Lei."