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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982

Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.

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Art. 2º

Os §§ 2º e 3º do art. 41, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41. ...............................  § 2º. O Juiz de Direito Auxiliar terá sede nas Comarcas de três ou mais Varas, excluídas as de Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. § 3º. O Juiz de Direito Substituto será sediado nas Comarcas de Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa."