Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982
Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os §§ 2º e 3º do art. 41, passam a ter a seguinte redação: "Art. 41. ............................... § 2º. O Juiz de Direito Auxiliar terá sede nas Comarcas de três ou mais Varas, excluídas as de Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa. § 3º. O Juiz de Direito Substituto será sediado nas Comarcas de Curitiba, Londrina, Maringá e Ponta Grossa."