Artigo 15, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982
Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam criados:
a
- 33 (trinta e três) cargos de Juiz de Direito de entrância final;
b
- 8 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto de entrância final;
c
- 5 (cinco) cargos de Escrivão do Cível;
d
- 3 (três) cargos de Escrivão de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
e
- 3 (três) cargos de Escrivão de Família e Menores;
f
- 16 (dezesseis) cargos de Oficial de Justiça;
g
- 9 (nove) cargos de Auxiliar de Cartório.