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Artigo 15, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982

Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam criados:

a

- 33 (trinta e três) cargos de Juiz de Direito de entrância final;

b

- 8 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto de entrância final;

c

- 5 (cinco) cargos de Escrivão do Cível;

d

- 3 (três) cargos de Escrivão de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

e

- 3 (três) cargos de Escrivão de Família e Menores;

f

- 16 (dezesseis) cargos de Oficial de Justiça;

g

- 9 (nove) cargos de Auxiliar de Cartório.