Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982
Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os incisos I, II e III do art. 237 passam a ter sua redação alterada e acrescenta-se um parágrafo único ao caput: "Art. 237. ......................................................................................................... I - Londrina: 16 (dezesseis) Juízes de Direito. II - Maringá: 9 (nove) Juízes de Direito. III - Ponta Grossa: 8 (oito) Juízes de Direito. Parágrafo único: Na enumeração supra não se acham incluídos os Juízes de Direito Substitutos e os Juízes de Direito Auxiliares ( art. 41, §§ 2º. e 3º.)." caput