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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982

Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.

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Art. 10

O art. 210, com a alteração dada pela Lei nº 7.461, de 16/06/81, passa a ter a seguinte redação: "Art. 210. São as seguintes as Seções Judiciárias: 1ª.) Comarca de Curitiba: 1ª., 2ª. e 5ª. Varas Cíveis; 2ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 4ª. e 6ª. Varas Cíveis; 3ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Cíveis; 4ª.) Comarca de Curitiba: 13ª., 14ª. e 15ª. Varas Cíveis; 5ª.) Comarca de Curitiba: 18ª. Vara Cível, Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Auditoria da Justiça Militar; 6ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas de Família; 7ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas de Família; 8ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 3ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; 9ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. e 4ª. Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas; 10ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e Vara do Tribunal do Juri; 11ª.) Comarca de Curitiba: 4ª., 5ª. e 6ª. Varas Criminais; 12ª.) Comarca de Curitiba: Vara das Execuções Penais; 13ª.) Comarca de Curitiba: 1ª. Vara dos Delitos de Trânsito; 14ª.) Comarca de Curitiba: 2ª. Vara dos Delitos de Trânsito; 15ª.) Comarca de Curitiba: Vara de Menores; 16ª.) Comarca de Curitiba: 7ª. e 8ª. Varas Cíveis; 17ª.) Comarca de Curitiba: 12ª., 16ª. e 17ª. Varas Cíveis; 18ª.) Comarca de Curitiba: 3ª., 7ª. e 8ª. Varas Criminais; 19ª.) Comarca de Curitiba: 9ª., 10ª. e 11ª. Varas Criminais; 20ª.) Comarca de Londrina: 1ª., 2ª., 3ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis; 21ª.) Comarca de Londrina: 4ª., 5ª., 8ª., 9ª. e 10ª. Varas Cíveis; 22ª.) Comarca de Londrina: 1ª. e 2ª. Varas Criminais e 1ª. Vara da Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; 23ª.) Comarca de Londrina:3ª. e 4ª. Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores; 24ª.) Comarca de Maringá: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; 25ª.) Comarca de Maringá: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores; 26ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Cíveis e 1ª. Vara de Família, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial; 27ª.) Comarca de Ponta Grossa: Varas Criminais e 2ª. Vara de Família e Menores; 28ª.) Comarca de Cascavel: Varas Cíveis e Vara de Menores, Família, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho; 29ª.) Comarca de Cascavel: Varas Criminais e Comarcas de Corbélia e Ubiratã; 30ª.) Comarca de Campo Mourão; 31ª.) Comarca de Umuarama; 32ª.) Comarcas de Guarapuava, Palmital, Pitanga e Prudentópolis; 33ª.) Comarcas de Apucarana, Jandaia do Sul, Mandaguari e Marilândia do Sul; 34ª.) Comarcas de Cianorte, Engenheiro Beltrão e Peabiru; 35ª.) Comarcas de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira e São Miguel do Iguaçu; 36ª.) Comarcas de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Realeza; 37ª.) Comarcas de Paranaguá, Antonina e Morretes; 38ª.) Comarcas de Paranavaí, Alto Paraná, Paraíso do Norte e Terra Rica; 39ª.) Comarcas de Pato Branco, Chopinzinho, Clevelândia e Coronel Vivida; 40ª.) Comarcas de Arapongas e Astorga; 41ª.) Comarcas de Araucária e Colombo; 42ª.) Comarcas de Assis Chateaubriand, Formosa do Oeste e Palotina; 43ª.) Comarcas de Cornélio Procópio, Congonhinhas, Nova Fátima, São Jerônimo da Serra, Uraí e Assaí; 44ª.) Comarcas de Cruzeiro do Oeste, Cidade Gaúcha, Pérola e Xambrê; 45ª.) Comarcas de Guaíra, Altônia, Iporã e Terra Roxa do Oeste; 46ª.) Comarcas de Ivaiporã, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Faxinal, Grandes Rios e São João do Ivaí; 47ª.) Comarcas de Jacarezinho, Carlópolis e Ribeirão Claro; 48ª.) Comarcas de Laranjeiras do Sul e Guaraniaçu; 49ª.) Comarcas de Rolândia, Cambé, Jaguapitã e Porecatu; 50ª.) Comarcas de São José dos Pinhais, Bocaiuva do Sul e Cerro Azul; 51ª.) Comarcas de Toledo, Marechal Cândido Rondon e Santa Helena; 52ª.) Comarcas de União da Vitória, Mallet e Palmas; 53ª.) Comarcas de Bandeirantes, Andirá, Cambará e Santa Mariana; 54ª.) Comarcas de Bela Vista do Paraíso, Ibiporã, Primeiro de Maio e Sertanópolis; 55ª.) Comarcas de Campo Largo e Palmeira; 56ª.) Comarcas de Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul e Sengés; 57ª.) Comarcas de Goioerê e Alto Piquiri; 58ª.) Comarcas de Irati, Imbituva, Ipiranga, Rebouças e Teixeira Soares; 59ª.) Comarcas de Lapa, Rio Negro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul; 60ª.) Comarcas de Loanda, Nova Londrina, Santa Isabel do Ivaí; 61ª.) Comarcas de Nova Esperança, Colorado, Mandaguaçu, Marialva e Paranacity; 62ª.) Comarcas de Santo Antônio da Platina, Joaquim Távora e Ribeirão do Pinhal; 63ª.) Comarcas de Santo Antônio do Sudoeste, Barracão e Capanema; 64ª.) Comarcas de Telêmaco Borba, Curiúva, Reserva e Tibagi; 65ª.) Comarcas de Wenceslau Braz, Ibaiti, Siqueira Campos e Tomazina."