Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7625 de 08 de Julho de 1982
Altera Dispositivos da Lei nº 7.297 de 08/01/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.