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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.

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Art. 5º

Os cargos de provimento efetivo, previstos na Tabela II do Anexo I, são privativos de portadores de diploma de curso superior, correspondente à respectiva habilitação profissional exigível para o exercício do cargo.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo perceberão gratificação de produtividade em correspondência àquela atribuída a cargos correlatos no âmbito do Poder Judiciário.