Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de provimento efetivo, previstos na Tabela II do Anexo I, são privativos de portadores de diploma de curso superior, correspondente à respectiva habilitação profissional exigível para o exercício do cargo.
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo perceberão gratificação de produtividade em correspondência àquela atribuída a cargos correlatos no âmbito do Poder Judiciário.