Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
De acordo com a qualificação profissional, o Quadro de Pessoal é dividido em quatro (4) Grupos Ocupacionais:
I
Grupo Ocupacional de Administração Superior subdividido em duas séries: Grupo Ocupacional de Administração Superior
a
Série I - Direção e Assessoramento Superior - Anexo I - Tabela I.
b
Série II - Assessoramento e Atividades Superiores - Anexo I - Tabela II.
II
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo: Anexo II - Tabelas I e II. Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo:
III
Grupo Ocupacional Técnico Especializado: Anexo III - Tabelas I e II. Grupo Ocupacional Técnico Especializado:
IV
Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios: Anexo IV - Tabela Única. Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios: