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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.

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Art. 3º

De acordo com a qualificação profissional, o Quadro de Pessoal é dividido em quatro (4) Grupos Ocupacionais:

I

Grupo Ocupacional de Administração Superior subdividido em duas séries: Grupo Ocupacional de Administração Superior

a

Série I - Direção e Assessoramento Superior - Anexo I - Tabela I.

b

Série II - Assessoramento e Atividades Superiores - Anexo I - Tabela II.

II

Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo: Anexo II - Tabelas I e II. Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo:

III

Grupo Ocupacional Técnico Especializado: Anexo III - Tabelas I e II. Grupo Ocupacional Técnico Especializado:

IV

Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios: Anexo IV - Tabela Única. Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios: