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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.

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Art. 2º

A denominação, classificação, número, código, níveis e símbolos de vencimentos dos cargos que passam a ser os constantes dos precitados Anexos, ficando distribuídos de acordo com as respectivas Tabelas.