Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.