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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.

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Art. 13

Os cargos constantes das Tabelas dos Anexos I, II, III e IV, que não existiam na estrutura anterior, ficam criados por esta lei, com as respectivas denominações, número e remunerações previstas nas respectivas Tabelas.