Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, composto de cargos de provimento efetivo e em comissão, fica estruturado na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, que integram esta lei.