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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7577 de 14 de Maio de 1982

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada e adota outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Alçada, composto de cargos de provimento efetivo e em comissão, fica estruturado na forma dos Anexos I, II, III, IV e V, que integram esta lei.