Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os casos omissos referentes à aplicação da Lei nº. 6.149/70, com suas posteriores modificações, serão resolvidos pela Corregedoria da Justiça.