Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Sempre que o valor das custas de uma Tabela for considerado insuficiente para a manutenção de uma categoria de serventia, poderá ser determinada a sua alteração, por ato do órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante justificativa do Corregedor. (vide ADIN 424-7)