Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica revogado o artigo 1º. e parágrafo único da Lei nº. 7.499, de 1º./10/81.