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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982

Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

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Art. 30

Fica revogado o artigo 1º. e parágrafo único da Lei nº. 7.499, de 1º./10/81.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 7567 /1982