Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A fixação da complementação das aposentadorias e pensões dos filiados automáticos (art. 3º.), será feita com base nos valores que os mesmos estiverem percebendo, a esses títulos, em 31 de dezembro de 1981.