Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O pagamento de condução e diligência dos Oficiais de Justiça, será atribuído e regulamentado através de Portarias dos Juízes Diretores de Forum, ouvidos os demais Juízes de Direito da Comarca.