Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As Tabelas que acompanharam a Lei nº. 6.149, de 09 de setembro de 1970, excluídas as custas dos Juízes de Direito e Substitutos e mantida a de nº. VIII, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.