Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 7567 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Carteira de Previdência Complementar dos Servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Sempre que houver alteração do V.R.C., poderá o Corregedor da Justiça reativar valores básicos das Tabelas Progressivas vigentes anteriormente, adaptando-os ao V.R.C., já corrigido, com a finalidade de conservar o equilíbrio objetivado por esta Lei, segundo exposição de motivo justificativa da medida.