Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7563 de 30 de Dezembro de 1981
Declara de Utilidade Pública a LIGA REGIONAL DE FUTEBOL DE CASCAVEL, com sede e foro na cidade de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.