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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 9º

Os ocupantes dos cargos de último nível das séries de classes de Auxiliar Judiciário terão acesso aos cargos de nível inicial das séries de classes de Oficial Judiciário, observados os critérios legais.