Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, que possuírem grau de instrução equivalente ou superior ao 1º. grau, poderão ser enquadrados em cargos vagos existentes na série de classes de Auxiliar Judiciário, ouvida a Comissão de Avaliação para Provimento Funcional.