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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 7º

Os cargos de Servente e respectivos ocupantes lotados nas Varas e Comarcas do interior do Estado, passam a integrar o Quadro de Auxiliares da Justiça da respectiva Comarca, com a mesma denominação e símbolos de vencimentos previstos no inciso XIII do artigo 12 desta lei.