Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os cargos de Servente e respectivos ocupantes lotados nas Varas e Comarcas do interior do Estado, passam a integrar o Quadro de Auxiliares da Justiça da respectiva Comarca, com a mesma denominação e símbolos de vencimentos previstos no inciso XIII do artigo 12 desta lei.