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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 6º

Aos níveis iniciais das diversas carreiras previstas no Anexo I, Tabela II, terão acesso os funcionários estáveis do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, portadores de diploma dos cursos superiores pertinentes, após processo seletivo de caráter competitivo.

Parágrafo único

Abrir-se-á concurso público para provimento dos eventuais cargos remanescentes, somente após a classificação dos funcionários que preencham os requisitos deste artigo.