Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos previstos na Tabela II, do Anexo I, são privativos de portadores de diploma de Curso Superior correspondente à respectiva habilitação profissional exigível para o exercício do cargo. (vide Lei 7784 de 14/12/1983)