Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
De acordo com a habilitação profissional, o Quadro de Pessoal é dividido em quatro (04) grupos ocupacionais:
I
Grupo Ocupacional Superior, subdividido em duas (02) séries: - Série I - Direção e Assessoramento Superior - Anexo I, Tabela I; - Série II - Assessoramento e Atividades Superiores - Anexo I, Tabela II;
II
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo - Execução de Atividades Administrativas Diversas - Anexo II, Tabelas I e II.
III
Grupo Ocupacional Técnico-Especializado - Execução de Atividades Técnico-Especializadas - Anexo III, Tabelas I e II.
IV
Grupo Ocupacional de Manutenção e Ofícios - Execução de Atividades Profissionais Diversas - Anexo IV, Tabelas I e II.