Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.