Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.