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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 20

A despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário.