Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A denominação, classificação, número, códigos, níveis e símbolos de vencimentos dos cargos passam a ser os constantes dos precitados Anexos, ficando os mesmos distribuidos de conformidade com as respectivas Tabelas.