JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A denominação, classificação, número, códigos, níveis e símbolos de vencimentos dos cargos passam a ser os constantes dos precitados Anexos, ficando os mesmos distribuidos de conformidade com as respectivas Tabelas.