Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário que estiverem prestando serviços na Secretaria do Tribunal de Justiça, por período superior a três (03) anos, na data da publicação desta lei, poderão ser classificados em cargos criados, em níveis correspondentes aos dos cargos ocupados, desde que manifestem opção em trinta (30) dias.