Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os cargos constantes das Tabelas dos Anexos I,II,III e IV, que não existiam na estrutura anterior, ficam criados por esta lei, com as respectivas denominações, número e remunerações previstas nas referidas Tabelas.