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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 17

Os cargos constantes das Tabelas dos Anexos I,II,III e IV, que não existiam na estrutura anterior, ficam criados por esta lei, com as respectivas denominações, número e remunerações previstas nas referidas Tabelas.