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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 16

Aos servidores que tenham exercido pelos períodos que estabelece o art. 140 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado, função de direção posteriormente transformada em cargo em comissão fica assegurado o direito à aposentadoria com vantagens do aludido cargo.