Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os atuais cargos em comissão de Diretor Geral da Secretaria - DAS-2 e Vice-Diretor da Secretaria - DAS-3, passam denominar-se Secretário do Tribunal de Justiça e Sub-Secretário do Tribunal de Justiça, permanecendo com os mesmos símbolos de vencimentos, assegurados aos seus atuais e anteriores ocupantes, os direitos previstos em lei, adquiridos pelo exercício dos sobreditos cargos.
Parágrafo único
Os vencimentos do extinto cargo isolado de provimento efetivo de Diretor Secretário do Tribunal de Justiça, ficam fixados de acordo com a Tabela E, do Anexo V, da Lei nº 25, de 23 de abril de 1963, no seu valor atual correspondente, que será reajustado na mesma proporção e oportunidade em que o forem os do funcionalismo em geral. (Incluído pela Lei 7784 de 14/12/1983)