Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao atual ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, com direitos assegurados no que tange a vencimentos, tendo em vista os novos símbolos de vencimentos implantados por esta lei, é assegurado o direito à percepção de vencimento correspondente ao código-nível PJ-TJ-100-1 (Leis nº.s 5.765/68 e 5.848/68).