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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 13

Ao atual ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, com direitos assegurados no que tange a vencimentos, tendo em vista os novos símbolos de vencimentos implantados por esta lei, é assegurado o direito à percepção de vencimento correspondente ao código-nível PJ-TJ-100-1 (Leis nº.s 5.765/68 e 5.848/68).