Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em decorrência dos novos símbolos de vencimentos implantados por esta lei, os vencimentos dos cargos de Escrivão do Crime, de Escrivão de Menores, de Escrivão das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital, de Escrivão das Varas de Família da Capital, de Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho da Capital, de Escrivão das Varas de Delitos de Trânsito da Capital, de Escrivão da Vara do Tribunal do Júri da Capital, de Escrivão dos 1º. e 2°. Ofícios da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Capital, de Oficial de Justiça, de Porteiro de Auditório da Capital, de Auxiliar de Cartórios Criminais, de Comissário de Vigilância de Menores e de Servente lotadas nas Varas e Comarcas do interior do Estado, passam a ser correspondentes aos seguintes códigos-níveis:
I
Escrivães do Crime:
a
entrância final - PJ-TJ-101-4;
b
entrância intermediária - PJ-TJ-103-5;
c
entrância inicial - PJ-TJ-108-6.
II
Escrivães de Menores:
a
entrância final - PJ-TJ-101-4;
b
entrância intermediária - PJ-TJ-103-5;
c
III
Escrivães das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas - entrância final - PJ-TJ-201-12.
IV
Escrivães das Varas de Família: entrância final - PJ-TJ-200-10.
V
Escrivão da Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho - entrância final - PJ-TJ-200-10.
VI
Escrivães das Varas de Delitos de Trânsito - entrância final - PJ-TJ-101-4.
VII
Escrivão da Vara do Tribunal do Júri - entrância final - PJ-TJ-101-4.
VIII
Escrivães da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios - entrância final - PJ-TJ-101-4;
IX
Oficiais de Justiça:
a
entrância final - PJ-TJ-200-7;
b
entrância intermediária -PJ-TJ-200-8;
c
entrância inicial - PJ-TJ-200-9.
X
Porteiro de Auditório da Capital - PJ-TJ-200-7.
XI
Comissário de Vigilância de Menores:
a
entrância final - PJ-TJ-200-8;
b
entrância intermediária -PJ-TJ-200-9;
XII
Auxiliares de Cartórios Criminais:
a
entrância final - PT-TJ-200-9;
b
entrância intermediária -PJ-TJ-200-10;
c
entrância inicial - PJ-TJ-200-11.
XIII
Serventes:
a
entrância intermediária -PJ-TJ-402-17;
b
entrância inicial - PJ-TJ-402-18.