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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 11

Dos vinte e quatro (24) cargos de Assistente Social previstos na Tabela II, Série II, do Anexo I, quatro (04) terão lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça; quatro (04) na Vara de menores da Comarca da Capital; quatro (04) nas Varas de Família da Comarca da Capital, sendo um (01) em cada uma delas; e, os doze (12) restantes, um (01) em cada uma das Varas de Menores, Família, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial das Comarcas de entrância intermediária de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa e Umuarama.