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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 10

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo previstos nos respectivos Anexos e Tabelas desta lei, são constantes do Anexo VI, Tabela I.

Parágrafo único

As funções gratificadas previstas na Tabela II, do Anexo VI, desta lei, serão instituídas por ato do Presidente, de acordo com a necessidade dos serviços da Secretaria do Tribunal de Justiça (Leis nº.s 25/63 e 4.739/63).