Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981
Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, composto de cargos de provimento efetivo e em comissão, fica estruturado na forma dos Anexos I, II, III e IV, que integram esta Lei.