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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7547 de 14 de Dezembro de 1981

Dá nova estrutura ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, composto de cargos de provimento efetivo e em comissão, fica estruturado na forma dos Anexos I, II, III e IV, que integram esta Lei.