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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7545 de 11 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre aplicação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº. 7.424/80 aos ocupantes de cargos do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

Os efeitos financeiros da aplicação do disposto nesta Lei, serão devidos a partir das mesmas datas em que forem enquadrados provisória e definitivamente os funcionários pertencentes ao Quadro Geral.