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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7545 de 11 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre aplicação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº. 7.424/80 aos ocupantes de cargos do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

O enquadramento do funcionário integrante do Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, far-se-á mediante aplicação da tabela de correlação de cargos contantes do anexo II, da presente Lei.