Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7545 de 11 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre aplicação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº. 7.424/80 aos ocupantes de cargos do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se alicam aos funcionários integrantes do Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado as disposições do artigo 7º., §§ 3º. e 5º. da Lei n°. 7.424/80.