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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7545 de 11 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre aplicação do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº. 7.424/80 aos ocupantes de cargos do Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

As disposições do Plano de Classificação de Cargos instituídas pelo artigo 1º. da Lei nº. 7.424, de 17/12/1980, aplicam-se aos ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça.