Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7467 de 22 de Junho de 1981
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE PÉROLA - ARA, com sede e foro na cidade de Pérola.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.