JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7467 de 22 de Junho de 1981

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE PÉROLA - ARA, com sede e foro na cidade de Pérola.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7467 /1981