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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7467 de 22 de Junho de 1981

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE PÉROLA - ARA, com sede e foro na cidade de Pérola.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOÓLATRAS DE PÉROLA - ARA, com sede e foro na cidade de Pérola.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7467 /1981